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Programas federais de Educação beneficiam mais os estados do que os municípios ( 16/02/2009 )

Atenta às alterações que podem afetar a administração municipal em temas referentes à Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais: a Medida Provisória (MP) nº 455, de 28 de janeiro de 2009, alterou as regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Com a ampliação dos programas, serão injetados aproximadamente R$ 920,5 milhões na Educação. No Pnae, dos R$ 530 milhões a mais destinados ao Ensino Médio, R$ 11,1 milhões são para os municípios e R$518,9 milhões para os estados, pois 98% dos alunos dessa etapa são da rede estadual.

Já o repasse anual do Pnate crescerá 161,4 milhões, de acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Deste valor, R$ 123,6 milhões (77%) são destinados aos estados e apenas R$ 37,8 milhões (23%) aos municípios, conforme cálculo realizado pela CNM, com base no Censo Escolar/2007 e o valor per capita do Pnate, que variou entre R$ 81 e R$116,32.

Apesar de os recursos serem suplementares e os valores repassados serem inferiores às necessidades dos municípios, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reconhece a importância da ampliação desses programas e afirma que eles são importantes e necessários, pois seguem a lógica de financiamento da educação brasileira, instaurada a partir de 2007 com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com a medida, é assegurada a universalidade do atendimento dos programas educacionais a todos os alunos da educação básica. "Porém, é fundamental que a União não só aumente os recursos federais em razão da inclusão de novos alunos, mas, sobretudo, reveja sua participação no financiamento desses programas com o aumento da assistência financeira que presta aos estados e aos municípios, afirma Ziulkoski. O presidente da CNM cita um exemplo de valor que precisa ser reajustado: o do valor per capita da merenda escolar.

Por este motivo, é importante que cada gestor municipal esteja atento às competências de cada ente federado pois, em muitos casos, os municípios acabam assumindo responsabilidades que são do estado, sem a respectiva contrapartida financeira.

Principais alterações da MP 455/2009

Pnae - passam a ser atendidos os alunos do ensino médio das escolas estaduais, municipais e federais, incluindo o ensino profissionalizante; - poderão também ser beneficiados os alunos das instituições conveniadas de creches, pré-escolas e educação especial; - nos casos de suspensão dos repasses de recursos aos municípios, as escolas passarão a receber os recursos sem prejuízo aos alunos; - no mínimo 30% do total de recursos deverão ser gastos na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, podendo haver dispensa do processo licitatório; - o Poder Legislativo deixa de integrar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

PDDE - serão incluídas todas as escolas estaduais e municipais que oferecem educação infantil e ensino médio, além das instituições filantrópicas de educação especial. Pnate

Pnate - passam a ser contados para o cálculo do repasse dos recursos do programa os alunos da zona rural das escolas estaduais e municipais da educação infantil e ensino médio.

Fonte: www.cnm.org.br
 

 

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